TJDFT - 0709568-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709568-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FOGO GERSGORIN Sentença A parte exequente noticiou que realizou acordo extrajudicial com o executado, motivo pelo qual requereu a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Ao CJU para baixa da restrição RenaJud, ID 133657751.
Faculto ao executado, no prazo de 15 dias, a indicação de conta bancária de sua titularidade (ou de advogado com poderes para dar e receber quitação) para a restituição dos valores constritos de seus ativos financeiros (ID 199484167). À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2024 15:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2023 11:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/06/2023 21:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 22:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/03/2023 08:04
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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13/08/2022 22:31
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FOGO GERSGORIN em 02/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
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24/05/2021 22:22
Juntada de Certidão
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24/05/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 08:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2021 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2021 08:40
Recebidos os autos
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26/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 08:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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