TJDFT - 0720455-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:48
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720455-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA ISABEL BEZERRA KESSELRING, LENI APARECIDA FERREIRA FELLIN REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:51
Outras decisões
-
16/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:04
Outras decisões
-
05/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
01/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem às autoras a quantia de R$ 2.863,50 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), sendo 50% do valor para cada uma delas, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
28/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de LENI APARECIDA FERREIRA FELLIN em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ANGELA ISABEL BEZERRA KESSELRING em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Outras decisões
-
29/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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