TJDFT - 0719451-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência, observe-se o penúltimo parágrafo da decisão de ID 237517646, que assim dispôs: "Ainda, o cumprimento de sentença deve ser promovido pelo efetivo destinatário do crédito"; devendo a execução, no caso, ser promovida pela causídica atuante no feito, única beneficiária dos honorários sucumbenciais.
Dito isso, emende a requerente seu pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 239626040), que deve atender aos requisitos legais.
I - qualificação das partes; II - endereço atualizado da exequente e do executado; III - valor da causa e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; porquanto o cálculo de ID 239629853 está em desacordo com as decisões do feito, sobretudo a que condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação, a serem divididos na proporção 50% para cada.
Ou seja, após o cálculo do percentual incidente sobre a condenação (fixada na liquidação de sentença em R$ 21.369,72), do resultado, a metade é devida pelos réus à requerente.
Quanto ao percentual sobre a condenação, a ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. teve os honorários majorados para 15%, de forma que os valores devidos por cada requerida não são iguais e precisam ser individualizados; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:55
Deferido o pedido de N. G. G. - CPF: *80.***.*34-05 (AUTOR).
-
08/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
05/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:16
Outras decisões
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:26
Outras decisões
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
25/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NINA GREIDINGER GARBULHA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NINA GREIDINGER GARBULHA em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NINA GREIDINGER GARBULHA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de NINA GREIDINGER GARBULHA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:12
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REU)
-
01/07/2024 15:12
Decretada a revelia
-
01/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de NINA GREIDINGER GARBULHA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a N. G. G. - CPF: *80.***.*34-05 (AUTOR).
-
17/05/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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