TJDFT - 0713584-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:32
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTEVAO CUBAS ROLIM em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:34
Outras decisões
-
05/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito a preliminar de impugnação da gratuidade de justiça, bem como novo pedido de tutela de urgência, e declaro encerrada a instrução.
Atribuo o ônus à parte Requerida GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE quanto a produção da prova pericial.
Faculto à parte ré, dizer, em 15 (quinze) dias, se deseja produzir referida prova e se o caso desde logo formular quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s).
Em caso positivo, retorne o feito concluso, para indicação do perito.
Sendo este o caso, a parte autora deverá ser intimada para, no mesmo prazo, formular os seus quesitos e, querendo, indicar assistente técnico.
Caso a parte ré não se manifeste ou expressamente informe não possuir interesse na produção da prova pericial, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Na sequência, venham os autos conclusos para sentença, pela ordem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713584-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILDA WALDOMIRA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE LENE TEIXEIRA SOARES REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, e dada a probabilidade do direito invocado e do perigo da demora, DEFIRO a concessão da tutela pretendida para determinar que GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE autorize e custeie o tratamento por HOME CARE da parte autora conforme a solicitação do relatório médico de ID 202337574.
A implantação desse serviço deve ocorrer no máximo em 48 (quarenta e quatro) horas, após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por dia, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será revertida em favor da parte autora, sem olvidar da possibilidade deste valor ser aumentado em caso de se verificar que não foi suficiente para estimular o cumprimento desta decisão, além da adoção de outras medidas coercitivas e mandamentais que se mostrarem necessárias, sem prejuízo das perdas e danos.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte requerida, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação,e para cumprir a tutela de urgência, no prazo máximo de 48 horas, contados da intimação efetivada,sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supra transcrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita e prioridade idoso acima de 80 anos.
Anote-se.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILDA WALDOMIRA TEIXEIRA - CPF: *35.***.*32-34 (AUTOR).
-
28/06/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 16:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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