TJDFT - 0715500-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de WERBESSON CARVALHO DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 01:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:41
Deferido o pedido de WERBESSON CARVALHO DA COSTA - CPF: *48.***.*55-81 (REQUERENTE).
-
16/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WERBESSON CARVALHO DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de WERBESSON CARVALHO DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/08/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:52
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
-
01/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de WERBESSON CARVALHO DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:27
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715500-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERBESSON CARVALHO DA COSTA REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 21 de Julho de 2024 00:28:07.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715500-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERBESSON CARVALHO DA COSTA REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da liminar, consoante postulado.
O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tenho que, no caso posto, não restou suficientemente demonstrado um dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, qual seja, a probabilidade do direito, isso porque o autor sequer demonstrou de forma inequívoca que seu nome está negativado.
Registro que o documento anexado sob id. 202630544 não traz a identificação da pessoa com nome negativado.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/07/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 11:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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