TJDFT - 0718430-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
06/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:56
Outras decisões
-
05/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de JACE ELIZABETE MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718430-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: J.
E.
M.
R.
D.
S., L.
M.
R.
D.
S.
INVENTARIADO(A): M.
S.
R.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de requerimento de arrolamento sumário pelo falecimento de M.
S.
R.
D.
S., ajuizado por J.
E.
M.
R.
D.
S. e L.
M.
R.
D.
S..
Compulsando-se os autos, verifica-se constar do atestado de óbito de ID 196404974 que a residência da falecida seria na Rua Joaquim Victor de Holanda, nº 1836, Lagoa Nova, NATAL/RN.
Com efeito, o artigo 48 do CPC estabelece que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
No caso dos presentes autos, a autora da herança residia em Natal/RN, portanto este Juízo não é competente para o processamento do feito.
Noutro giro, consoante informado na petição inicial, tramita na Segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, autuada sob o nº 0828623-41.2023.8.20.5001.
Assim, por força do que dispõe os art. 48, o art. 54 e o art. 286, I, todos do Código de Processo Civil, o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN torna-se prevento.
Pelo exposto, considerando que esta Circunscrição não está relacionada em nenhuma das hipóteses legais descritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para que o processamento e julgamento da presente demanda ocorra no Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN.
Feitas as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos nos termos das normas regimentais vigentes, independente da preclusão desta decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
01/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:43
Declarada incompetência
-
06/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721539-69.2024.8.07.0001
Helisson de Jesus Pelegrini Gentil
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:00
Processo nº 0721539-69.2024.8.07.0001
Helisson de Jesus Pelegrini Gentil
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Denis Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 13:02
Processo nº 0721539-69.2024.8.07.0001
Smart Bens Agropecuaria e Aquisicoes Rur...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 18:30
Processo nº 0702259-82.2024.8.07.0011
Egberto Inacio Santana
Mateus Rios de Oliveira
Advogado: Brasil Jose Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 08:54
Processo nº 0702259-82.2024.8.07.0011
Egberto Inacio Santana
Mateus Rios de Oliveira
Advogado: Brasil Jose Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:02