TJDFT - 0721539-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 19:43
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:43
Outras decisões
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15/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721539-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA e outros em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 207347892, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva ação de execução ( 0714228-27.2024.8.07.0001).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/09/2024 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721539-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Ao exequente, a fim de que seja cumprida integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 198782669 ), no que diz respeito aos itens " 1 (b e d) ", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Fica indeferido a gratuidade de justiça porque não demonstrado que a subsistência da embargante ficará à deriva.
Assim, junte-se a guia de custas e comprovante de recolhimento.
Esclareço que não serão aceitas novas dilações.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721539-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Defiro ao exequente , derradeiro prazo de 15 dias para emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:03
Deferido em parte o pedido de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - CPF: *03.***.*59-59 (EMBARGANTE), SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-93 (EMBARGANTE)
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23/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721539-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão A decisão foi devidamente publicada, conforme faz prova a página do DJe abaixo: Por isso, não há nenhuma nulidade.
Entretanto, por se tratar de prazo dilatório, faculto o derradeiro prazo de 15 dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 11:20
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SMART BENS AGROPECUARIA E AQUISICOES RURAIS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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