TJDFT - 0709303-65.2023.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
31/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/07/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:18
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 23:02
Juntada de carta de guia
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
12/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:48
Desmembrado o feito
-
03/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:34
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709303-65.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO RICARDO DA SILVA RAMOS REVEL: MATHEUS DANILO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO INDEFIRO o pedido de habilitação como assistente da acusação formulado por JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA e Em segredo de justiça, por meio de seu advogado regularmente constituído, por falta de legitimidade, eis que não ostentam a condição de vítima no presente caso, considerando a natureza do crime em apuração, cuja a vítima, em verdade, é o Estado ( ID 195977021).
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar suas alegações finais.
Na sequência, intimem-se os Defensores dos acusados para igualmente apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 10 dias.
No mais, intime-se o advogado do requerente JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA para providenciar a distribuição do pedido de restituição de coisa apreendida (ID 214344880), em feito autônomo, devidamente instruído.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 29 de outubro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/10/2024 13:54
Outras decisões
-
15/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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05/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709303-65.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO RICARDO DA SILVA RAMOS, MATHEUS DANILO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra MATHEUS DANILO RODRIGUES DE SOUSA e PAULO RICARDO DA SILVA RAMOS, dando-o como incurso nas penas do artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal (ID 183866737 e 187707333).
A denúncia foi recebida em 09 de março de 2024 (ID 189272842).
O corréu MATHEUS DANILO RODRIGUES DE SOUSA foi citado por edital (ID 197822933).
Diante do transcurso do prazo sem apresentação da resposta à acusação, o Órgão Ministerial requereu, em relação a esse acusado, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (ID 202475265).
O corréu PAULO RICARDO DA SILVA RAMOS, por sua vez, foi citado pessoalmente (ID 191366536), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de Defensor Constituído, sem adentrar no mérito (ID 191194937).
Posto isso, passo às seguintes deliberações: a) Em relação ao réu MATHEUS DANILO RODRIGUES DE SOUSA No que tange a esse acusado, realmente o caso é de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, porquanto o acusado foi citado por edital, todavia não apresentou resposta à acusação no prazo legal e nem constituiu advogado.
Quanto ao período de suspensão do prazo prescricional, este deve ser regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos da Súmula n. 415 do STJ.
Na espécie em questão, considerando pena máxima cominada em abstrato para a infração imputada ao acusado, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 02 de julho de 2036, oportunidade em que a prescrição deverá voltar a correr normalmente, pelo prazo que restar, em face do disposto no artigo 109, inciso III, do Código Penal.
Salvo se o acusado comparecer até a data acima mencionada.
Sendo assim, em relação ao réu Matheus Danilo Rodrigues de Sousa determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, observado o período acima mencionado, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Determino ainda à Secretaria da vara que, anualmente, encaminhe os autos ao Ministério Público para novas diligências, independentemente de conclusão.
Nos termos do que requerido pelo Ministério Público em documento de ID 202475265, em razão da particularidade do caso concreto, vê-se que os princípios da economia processual e otimização da prova a ser produzida revelam-se idôneos para a produção antecipada de provas, uma vez que a prova será produzida ao corréu citado. b) Em relação ao réu PAULO RICARDO DA SILVA RAMOS Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito no que diz respeito ao réu Alexandre Marques Mariano.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Sem prejuízo, NOMEIO a Defensoria Pública para também patrocinar a defesa de Matheus Danilo Rodrigues De Sousa.
Expeça-se mandado de localização do réu Matheus Danilo Rodrigues De Sousa.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:41
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
02/07/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:15
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
06/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 13:07
Desentranhado o documento
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05/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:23
Declarada incompetência
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26/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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26/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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25/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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22/10/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2023 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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21/10/2023 07:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/10/2023 16:50
Expedição de Alvará de Soltura .
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20/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
20/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 09:12
Juntada de gravação de audiência
-
20/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 11:49
Juntada de laudo
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19/10/2023 03:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/10/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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18/10/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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