TJDFT - 0703979-58.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 18:50
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
18/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0703979-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CAETANO ANTUNES RUAS DE MENEZES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com pedido liminar, partes qualificadas.
O autor formulou pedido de desistência da ação (petição retro).
Procuração ID 148530395.
DECIDO.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida.
Recolha-se imediatamente eventual mandado pendente de cumprimento.
Procedida retirada da restrição efetivada via sistema RENAJUD.
Vide anexo.
Não há condenação em verba honorária, porque não recebida a demanda.
Recolhidas custas iniciais, sem custas finais.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:13
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703979-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: CAETANO ANTUNES RUAS DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei em anexo e-mail recebido do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Fica a parte autora intimada para ciência.
Sem prejuízo, faço pois, os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 25 de julho de 2023 14:31:43. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:14
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
18/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 20:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:19
Juntada de mandado
-
19/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 15:43
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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