TJDFT - 0729069-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 13:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:45
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
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19/11/2024 07:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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18/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:04
Homologado o pedido
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11/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/11/2024 12:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:19
Outras decisões
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06/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*95-00, HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *77.***.*28-34, ANTONIO HENRIQUE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *66.***.*11-04, ANDRE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *98.***.*33-49, LEATRICE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *44.***.*15-87 e MARCELO PILOTTI RAMOS - CPF/CNPJ: *07.***.*89-04, ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS - CPF/CNPJ: *53.***.*20-63, DESPACHO No ID 214978338, as partes, em comum acordo, fazem a juntada das últimas declarações e de acordo de partilha de bens.
Verifico, além disso, pedido para que recolhimento do ITCD seja realizado após a homologação da partilha.
Considerando o exposto, promovo a intimação das partes para que se manifestem a respeito da viabilidade de conversão do rito solene para o rito de arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC), tendo em vista que as partes interessadas chegaram a um acordo amigável.
Destaco que, na eventualidade de prosseguimento do inventário pelo rito solene, a quitação do imposto de transmissão será exigida antes da homologação da partilha, conforme o teor dos arts. 637, 638 e 654 do CPC.
Ainda, considero necessária a retificação da peça apresentada no ID 214978338, a fim de que seja atribuído um valor a cada quinhão hereditário, conforme disposto no art. 653, inciso I, alínea c, do CPC.
Por fim, faço a juntada do extrato das contas bancárias vinculadas ao feito, para consulta e correção no esboço de partilha.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:46
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
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07/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestar quanto à petição de ID 212023052, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/09/2024 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Nesse sentir, defiro o pedido lançado no ID 208072749 e renovo o alvará de autorização anteriormente expedido (ID 141482512), para a venda do imóvel situado no SHIN QI 10, conjunto 08, Casa 19, Lago Norte, Brasília-DF, Matrícula nº 68126 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Tal venda deverá ser pelo valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ou por valor superior, conforme negociações.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Haja a vista a informação de que a venda estaria praticamente concluída, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) mês, ou até que ocorra a alienação pretendida, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
02/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:30
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
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30/08/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestar quanto à petição de ID 208072749, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 193801389, para liberar em favor de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - ora inventariante -, o valor de R$ 279.098,96 (duzentos e setenta e nove mil e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), montante suficiente para saldar a dívida do espólio.
Expeça-se o alvará eletrônico em favor da inventariante.
Destaco que a única chave aceita pelo sistema é o número do CPF, não sendo possível a transferência por meio da chave de pix apresentada no ID 193801389.
Intime-se a inventariante para informar sua conta bancária antes do vencimento do boleto.
Caso contrário, será expedido alvará físico.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo o pagamento do boleto no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intime-se. -
29/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
-
26/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Nesse ponto, renovo o alvará de autorização anteriormente expedido (ID 141482512) e autorizo a alienação, pela inventariante, MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA, CPF acima citado, do imóvel situado no SHIN QI 10, conjunto 08, Casa 19, Lago Norte, Brasília-DF, Matrícula nº 68126 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Tal venda deverá ser pelo valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ou por valor superior, conforme negociações.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Existindo comprador e já transcorrido prazo considerável entre o pedido de suspensão do feito e esta decisão, atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 02 meses ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
02/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:28
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
-
02/04/2024 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*95-00, HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *77.***.*28-34, ANTONIO HENRIQUE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *66.***.*11-04, ANDRE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *98.***.*33-49, LEATRICE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *44.***.*15-87 e MARCELO PILOTTI RAMOS - CPF/CNPJ: *07.***.*89-04, ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS - CPF/CNPJ: *53.***.*20-63, DESPACHO Antes de decidir acerca do pedido de suspensão do feito, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*95-00, HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *77.***.*28-34, ANTONIO HENRIQUE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *66.***.*11-04, ANDRE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *98.***.*33-49, LEATRICE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *44.***.*15-87 e MARCELO PILOTTI RAMOS - CPF/CNPJ: *07.***.*89-04, ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS - CPF/CNPJ: *53.***.*20-63 DESPACHO Considerando a petição de ID 186615123, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das últimas declarações, ocasião em que a inventariante deverá juntar aos autos o CRLV atualizado do veículo Ford Ranger, com a baixa do gravame de alienação fiduciária.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Em razão das particularidades do caso destes autos e por inexistir resistência dos demais herdeiros quanto ao pedido, nos termos do art. 647, parágrafo único, do CPC, entendo ser prudente antecipar o exercício dos direitos de usar e de fruir do veículo Ford Ranger LTDCD4A32C, ano 2019/2020, placa: PBW 7687, Renavam *12.***.*13-28 (ID 183925205, p. 3), ao cônjuge sobrevivente MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA.
Registro que o cônjuge sobrevivente deverá arcar com todos os ônus e bônus decorrentes do exercício destes direitos e que o veículo deverá integrar a sua futura cota na partilha.
Em razão da anotação de alienação fiduciária no documento do veículo, em que pese a alegação de sua quitação, restando somente a baixa do gravame (ID’s 183920889 e 146825933), a anotação impede a efetiva transferência de propriedade do bem.
Esclarece-se que, persistindo a anotação, transmitir-se-á tão somente os direitos incidentes sobre o bem.
Assim, quando da apresentação das últimas declarações, poderá ser partilhada a sua propriedade ou os direitos incidentes sobre o bem, a depender da baixa da anotação da alienação fiduciária no CRLV do veículo.
Em relação às dívidas dos bens adquiridos em proveito do casal, ou seja, anteriormente ao falecimento do autor da herança, é cediço que a meação deverá respondê-las em igual proporção, o que deverá ser devidamente apontado quando da apresentação das últimas declarações, para que a divisão dos quinhões obedeça aos ditames legais.
Por fim, intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas, venham os autos conclusos.
Intimem-se os demais herdeiros acerca desta decisão, para ciência. -
23/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:39
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
-
18/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo PJe: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA HERDEIRO: HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS, ANTONIO HENRIQUE GODOY RAMOS, ANDRE GODOY RAMOS, LEATRICE GODOY RAMOS, MARCELO PILOTTI RAMOS INVENTARIADO(A): ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL De ordem, fica a inventariante intimada a comprovar o efetivo pagamento do boleto (ID 170520308), no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
13/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:45
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestar quanto à petição de ID 169450641, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729069-32.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*95-00, HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *77.***.*28-34, ANTONIO HENRIQUE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *66.***.*11-04, ANDRE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *98.***.*33-49, LEATRICE GODOY RAMOS - CPF/CNPJ: *44.***.*15-87 e MARCELO PILOTTI RAMOS - CPF/CNPJ: *07.***.*89-04, ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS - CPF/CNPJ: *53.***.*20-63, DESPACHO Trata-se do inventário de ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS, falecido em 11/07/2021 (certidão de óbito ID 100696274).
Nomeada inventariante, a meeira MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA apresentou primeiras declarações em ID 107245856 (poderes especiais conferidos ao causídico em ID 108092840).
Na oportunidade, relatou a existência de bens e dívidas, sendo estas últimas debatidas nos autos, até o momento presente, com a juntada de diversos documentos comprobatórios da existência de dívidas, da gradual quitação destas e a quitação integral de outras (ID’s 158652801, 158652804, 146825933, 107249284, 107249283, 121241211 e 158863668).
Para o prosseguimento do efeito, ante a existência de dívidas a serem quitadas, as quais refletirão no valor líquido do espólio, com a consequente influência no montante a ser partilhado e no cálculo do ITCD, deverá a inventariante trazer aos autos as dívidas atualizadas, bem como plano para o seu pagamento.
Intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2022 17:56
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 19:00
Juntada de portaria
-
05/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2022 13:28
Expedição de Alvará.
-
03/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:28
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA - CPF: *73.***.*95-00 (INVENTARIANTE).
-
03/11/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/10/2022 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 17:21
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MODESTO PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:05
Juntada de portaria
-
19/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
06/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
22/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
12/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
29/03/2022 10:56
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
11/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
17/01/2022 17:45
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/12/2021 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
17/11/2021 16:40
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2021 15:07
Juntada de portaria
-
26/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2021 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
23/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2021 13:41
Expedição de Termo.
-
20/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2021 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/08/2021 14:10
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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