TJDFT - 0703484-51.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDWALDO FELICIANO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VINICOLA CAMPESTRE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:42
Indeferido o pedido de EDWALDO FELICIANO - CPF: *85.***.*53-15 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDWALDO FELICIANO em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 17:09
Desentranhado o documento
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08/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VINICOLA CAMPESTRE LTDA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703484-51.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: VINICOLA CAMPESTRE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS ZANOTTO EXECUTADO: FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP, EDWALDO FELICIANO REPRESENTANTE LEGAL: EDWALDO FELICIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente, no ID. 204492659, pugnou pela dilação do prazo que lhe foi concedido.
Assim, DEFIRO o pedido formulado e concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de averbação
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:06
Deferido o pedido de VINICOLA CAMPESTRE LTDA - CNPJ: 98.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703484-51.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: VINICOLA CAMPESTRE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS ZANOTTO EXECUTADO: FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP, EDWALDO FELICIANO REPRESENTANTE LEGAL: EDWALDO FELICIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no ID. 202725891, haja vista que a insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio.
No mais, aguarde-se em Cartório o transcurso do prazo deferido ao exequente para cumprir a determinação de ID. 203250543.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:59
Indeferido o pedido de EDWALDO FELICIANO - CPF: *85.***.*53-15 (EXECUTADO)
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10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703484-51.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICOLA CAMPESTRE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS ZANOTTO EXECUTADO: FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP, EDWALDO FELICIANO REPRESENTANTE LEGAL: EDWALDO FELICIANO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) sobre termo de penhora(s) de ID(s) 203052841.
Nos termos da decisão de ID. , INTIMO a parte exequente para averbar o correspondente termo de penhora no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
07/07/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2024 21:14
Juntada de Certidão
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07/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 21:10
Expedição de Termo.
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:37
Outras decisões
-
03/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDWALDO FELICIANO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:44
Deferido o pedido de EDWALDO FELICIANO - CPF: *85.***.*53-15 (EXECUTADO) e FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 09:44
Outras decisões
-
25/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de EDWALDO FELICIANO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:15
Outras decisões
-
10/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 22:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2022 19:27
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FELICIANO E MORAIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2022 15:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EDWALDO FELICIANO em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VINICOLA CAMPESTRE LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 04:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de EDWALDO FELICIANO em 01/10/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 21:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 19:41
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 19:55
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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