TJDFT - 0750653-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750653-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIONARA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
19/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:51
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIONARA DE CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: -
25/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750653-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIONARA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750653-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIONARA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
28/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750653-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIONARA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:29
Outras decisões
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19/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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