TJDFT - 0706619-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706619-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOCILENE ALVES DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Assim, inicialmente, verifique e certifique, o 2º CJU, se o precatório de ID 185913014, ainda não foi pago (total ou parcialmente).
Acaso haja pagamento total ou parcial, retornem os autos conclusos.
Caso não tenha sido pago, que oficie à COORPRE com determinação para cancelamento.
Ato contínuo, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, expeça-se uma Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de JOCILENE ALVES DE ANDRADE - CPF: *98.***.*85-68.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos intime-se a parte autora para informar se abre mão do que excede esse limite para receber por RPV, ficando ciente de que acaso não abra mão do excedente, receberá o pagamento por precatório.
Após, em caso de RPV, intime-se o executado para pagamento no prazo legal.
Com o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação.
Sem impugnações, expeça-se ofício de levantamento e tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Na hipótese de precatório, aguar-se o pagamento.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 14:24:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:50
Outras decisões
-
01/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706619-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOCILENE ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 185913014 BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 11:34:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOCILENE ALVES DE ANDRADE em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706619-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOCILENE ALVES DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 161648513. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 10% (dez por cento) indicado no contrato (ID 161081061). 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Defiro, desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do SINPRO para restituição das custas judiciais. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:11:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 161081056 Petição Inicial Petição Inicial 23060520465975000000148142732 161081059 Cálculo Petição 23060520470001700000148142735 161081061 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23060520470017500000148144037 161081064 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23060520470073100000148144040 161081066 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23060520470097600000148144042 161081069 Contracheques Outros Documentos 23060520470121200000148144045 161081070 Fichas Financeiras Outros Documentos 23060520470148800000148144046 161081073 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23060520470173800000148144048 161081074 Declaração GAPED Outros Documentos 23060520470214100000148144049 161081075 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23060520470229800000148144050 161081077 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23060520470242100000148144052 161081079 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23060520470255400000148144054 161081080 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23060520470268700000148144055 161081083 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23060520470280500000148144057 161648513 Decisão Decisão 23061517310547700000148624482 161648513 Decisão Decisão 23061517310547700000148624482 162384010 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061900355474900000149297201 166476845 Petições diversas Petição 23072518210900000000152916089 166476846 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072518210900000000152916090 166531884 Certidão Certidão 23072611303082700000152966700 166531884 Certidão Certidão 23072611303082700000152966700 166797390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800294031800000153206692 167669146 Petição Petição 23080415514939900000153969416 167669149 02___calculo___jocilene_alves_de_andrade Documento de Comprovação 23080415514982400000153969419 167669150 jocilene_alves_de_andrade_p_7066197320238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080415515017700000153969420 -
07/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:04
Outras decisões
-
07/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706619-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOCILENE ALVES DE ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 11:30:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:31
Outras decisões
-
11/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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