TJDFT - 0701375-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:53
Outras decisões
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 17:19
Outras decisões
-
28/11/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 18:45
Outras decisões
-
30/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/09/2024 07:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:02
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701375-59.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701375-59.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte ré.
Anote-se.
Ademais, mantenho o sigilo das documentações juntadas na petição de ID. 204511319, tendo em vista que se enquadram nas hipóteses legais.
Na mesma oportunidade, verifico que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19 (REQUERIDO).
-
21/08/2024 19:32
Outras decisões
-
22/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701375-59.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro dilação de prazo e concedo à parte ré prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento da decisão de ID. 200622496.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 13:04
Outras decisões
-
28/06/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:31
Outras decisões
-
27/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:56
Outras decisões
-
26/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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