TJDFT - 0727044-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CENIRA DAMASCENO DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727044-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA DAMASCENO DA COSTA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte AUTOR: CENIRA DAMASCENO DA COSTA (ID 225523166).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte RÉ: BANCO BMG S.A apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (ré) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENIRA DAMASCENO DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:35
Outras decisões
-
08/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENIRA DAMASCENO DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727044-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA DAMASCENO DA COSTA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 209737151 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
03/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727044-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA DAMASCENO DA COSTA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em face do seu desinteresse, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a CENIRA DAMASCENO DA COSTA - CPF: *85.***.*20-44 (AUTOR).
-
06/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:13
Outras decisões
-
29/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727044-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA DAMASCENO DA COSTA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:42
Outras decisões
-
02/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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