TJDFT - 0716476-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDREA MENDES FREITAS MARTINS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716476-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS EMBARGADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 1010, § 1º, do CPC/15.
Decorrido, os autos serão remetidos ao Eg.
TJDFT, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716476-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS EMBARGADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 208646256 opostos pela parte embargante contra a sentença de ID 207631341.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
30/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716476-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS EMBARGADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716476-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS EMBARGADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ANDREA MENDES FREITAS MARTINS contra FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS, qualificados nos autos.
Nos autos da ação de execução de título extrajudicial conexa, as partes noticiaram a quitação do débito, razão pela qual ocorreu a perda do interesse de agir em relação aos embargos à execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, c/c o art. 920, II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas eventualmente existentes pelo embargante.
Sem honorários, porque não estabelecida a relação processual.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução conexa (proc. 07117123420248070001 ).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716476-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS EMBARGADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que noticiei nos autos da execução a tramitação destes embargos.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte embargante intimada a se manifestar acerca da impugnação de id 202029488, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 19:52:31.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
11/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716476-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS EMBARGADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0724298-09.2024.8.07.0000, interposto pela parte embargante, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:26
Outras decisões
-
03/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716476-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA MENDES FREITAS MARTINS EMBARGADO: FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES OLIVEIRA FREITAS em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:15
Indeferido o pedido de ANDREA MENDES FREITAS MARTINS - CPF: *16.***.*46-49 (EMBARGANTE)
-
12/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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