TJDFT - 0701571-44.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCELENA SILVA SARAIVA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCELENA SILVA SARAIVA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701571-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCELENA SILVA SARAIVA REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Autos em saneador.
Conforme se verifica dos autos, a requerida em defesa de ID203109663 suscitou a ocorrência de coisa julgada, uma vez que entende que os fatos versados nos autos estariam abarcados pela decisão proferida no feito de nº 0701569-74.2024.8.07.0004.
Sem razão, entretanto.
Verifico que nos autos de nº 0701569-74.2024.8.07.0004, a parte autora noticiou a existência de descontos indevidos em sua conta bancária, referentes à rubrica “deb autor verbin seguros”, nos meses de 01.12 e 02.01.2024, no valor mensal de R$ 79,90, enquanto no presente feito teria havido o desconto do valor de R$ 79,90, sob a rubrica “deb autor eagle sociedad”.
Ou seja, os presentes autos versam sobre outra relação jurídica, razão pela qual não há que se falar em litispendência ou coisa julgada.
Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro saneado o feito e determino, após a ciência das partes, a conclusão para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCELENA SILVA SARAIVA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701571-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCELENA SILVA SARAIVA REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
26/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCELENA SILVA SARAIVA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/06/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 02:33
Recebidos os autos
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05/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:36
Outras decisões
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26/03/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 18:53
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:53
Outras decisões
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08/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/02/2024 15:47
Juntada de petição
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08/02/2024 15:42
Juntada de petição
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08/02/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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