TJDFT - 0708437-53.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 12:06
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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25/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOAME MOREIRA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:41
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:41
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708437-53.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: SOAME MOREIRA SILVA EMBARGADO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a discussão é meramente de direito, estando instruído o processo com a documentação necessária, não se faz imprescindível a produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
06/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 12:57
Outras decisões
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05/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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