TJDFT - 0754823-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
29/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754823-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE LOPES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
13/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:19
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JORGE LOPES DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
22/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754823-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE LOPES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/09/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754823-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE LOPES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
16/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 08:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754823-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE LOPES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:10
Outras decisões
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27/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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