TJDFT - 0719583-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 23:22
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de DARLEY RUFINO DE FARIAS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de DARLEY RUFINO DE FARIAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Expeça-se alvará em favor da parte executada para o levantamento da quantia depositada ID 189780028 (R$ 655,89), conforme requerido pela parte exequente.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
26/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
14/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:32
Outras decisões
-
07/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de DARLEY RUFINO DE FARIAS em 29/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/03/2024 13:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DARLEY RUFINO DE FARIAS em 22/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 45.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745887-09.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 16:24
Processo nº 0721976-13.2024.8.07.0001
Cristiane Regina de Souza
Fvs Locacao de Veiculos Eireli
Advogado: Jean Bezerra Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 19:53
Processo nº 0721650-30.2023.8.07.0020
Maria Marlene Luana da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ana Lidia Mourao Batista de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2023 01:27
Processo nº 0721650-30.2023.8.07.0020
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Maria Marlene Luana da Silva
Advogado: Ana Lidia Mourao Batista de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 15:20
Processo nº 0721650-30.2023.8.07.0020
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Maria Marlene Luana da Silva
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 15:30