TJDFT - 0745887-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745887-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KELLY BARRETO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, e em observância à decisão ID 231183057, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais, observando-se o valor apurado pela Contadoria Judicial na planilha de ID 249364069, devendo, ainda, providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que o procedimento para o pagamento das custas está descrito na página da internet do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:54
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745887-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KELLY BARRETO RODRIGUES SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais e multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Transferências nos ID's. 246666296 e 246666098.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Pagas as custas e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:42
Outras decisões
-
06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:22
Outras decisões
-
08/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:33
Outras decisões
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06/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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