TJDFT - 0700662-84.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:13
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700662-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: LEONCIO ALVES CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por FINANCEIRA ALFA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em desfavor de LEONCIO ALVES CARVALHO.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 202465136).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 202465136 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Diante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
06/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 11:54
Homologada a Transação
-
06/07/2024 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:57
Outras decisões
-
13/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:45
Outras decisões
-
18/01/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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