TJDFT - 0018376-19.2010.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0018376-19.2010.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO.
COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
ARTS. 368 E 369 DO CC.
ART. 525, VII, DO CPC.
RECIPROCIDADE.
POSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA DE TESES.
JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO REFORMADO. 1. À luz do entendimento do STJ, os honorários de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, não constituem direito autônomo do advogado público porque integram o patrimônio do ente, permitindo-se a compensação da verba honorária com o montante a que o credor tem direito de receber do Estado, via precatório, porquanto presente a reciprocidade entre credor e devedor. 2.
O acórdão exarado no julgamento do agravo interno consignou, quanto à titularidade, que a verba honorária pertence aos procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 c/c art. 85, § 19, do Código de Processo Civil e c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia. 3.
Matéria reexaminada.
Acórdão reformado e recurso provido.
No recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 85, §§ 14 e 19, do Código de Processo Civil, 23 da Lei 8.906/1994, e 369 do Código Civil, sustentando a impossibilidade de compensação de dívida do Distrito Federal com honorários sucumbenciais que não pertencem ao ente distrital.
Destaca que as verbas de honorários são de titularidade dos advogados públicos, de natureza privada, constituindo um mero ingresso público, o que afasta a identidade entre as partes necessária à compensação.
Em sede de recurso extraordinário, após defender a repercussão geral da matéria, assevera afronta aos artigos 37, inciso XI, e 97, ambos da Constituição Federal, e à Súmula Vinculante nº 10, repisando os argumentos expendidos no especial.
Requer a condenação dos recorridos ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Nas contrarrazões, os recorridos pedem que todas as publicações sejam realizadas em nome do advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360 (ID 64181455).
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparos dispensados por isenção legal.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à suposta ofensa aos artigos 85, §§ 14 e 19, do CPC, 23 da Lei 8.906/1994, e 369 do CC.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas, devendo o inconformismo ser submetido à Corte Superior.
Pelos mesmos motivos, cabe dar curso também ao apelo extraordinário quanto ao alegado malferimento aos artigos 37, inciso XI, e 97, ambos da CF, haja vista que o recorrente afirmou e fundamentou a existência de repercussão geral da matéria discutida na causa.
Além disso, a questão constitucional de que trata o apelo foi devidamente prequestionada e encerra discussão de cunho estritamente jurídico-constitucional.
Assim, é conveniente submeter o apelo à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
No tocante ao pedido de condenação dos recorridos ao pagamento dos ônus de sucumbência, trata-se de pleito de refoge à competência desta Presidência.
Assim, não conheço do pedido.
Por fim, determino que todas as publicações, relativas aos recorridos, sejam feitas em nome do patrono Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360.
III - Ante o exposto, ADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A021 -
20/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/09/2024 15:16
Recurso extraordinário admitido
-
19/09/2024 15:16
Recurso especial admitido
-
19/09/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0018376-19.2010.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO.
COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
ARTS. 368 E 369 DO CC.
ART. 525, VII, DO CPC.
RECIPROCIDADE.
POSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA DE TESES.
JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO REFORMADO. 1. À luz do entendimento do STJ, os honorários de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, não constituem direito autônomo do advogado público porque integram o patrimônio do ente, permitindo-se a compensação da verba honorária com o montante a que o credor tem direito de receber do Estado, via precatório, porquanto presente a reciprocidade entre credor e devedor. 2.
O acórdão exarado no julgamento do agravo interno consignou, quanto à titularidade, que a verba honorária pertence aos procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 c/c art. 85, § 19, do Código de Processo Civil e c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia. 3.
Matéria reexaminada.
Acórdão reformado e recurso provido. -
03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:56
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
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03/07/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 14:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/05/2024 19:08
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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06/05/2024 13:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
02/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
-
02/05/2024 09:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
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02/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
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19/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 19:33
Recurso extraordinário admitido
-
31/07/2023 19:33
Recurso especial admitido
-
26/07/2023 11:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/07/2023 08:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/07/2023 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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07/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/06/2023 19:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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01/06/2023 18:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:51
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/05/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/03/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/03/2023 12:35
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 00:06
Publicado Ementa em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:24
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/02/2023 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2022 15:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/10/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2022 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/09/2022 20:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/09/2022 15:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) em 14/09/2022.
-
15/09/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:14
Homologada a Transação
-
15/08/2022 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2022 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:08
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 18:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:18
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2022 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/05/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 02:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGADO) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2022 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/04/2022 18:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/01/2022 15:42
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
26/01/2022 13:56
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
26/01/2022 13:56
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:12
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2021 17:39
Negativa de Seguimento
-
25/11/2021 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2021 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2021 13:40
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/11/2021 13:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
24/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/11/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:42
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) em 20/10/2021.
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:24
Publicado Ementa em 28/09/2021.
-
27/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:35
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/09/2021 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2021 11:39
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2021 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 19:50
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 00:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2021 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/06/2021 17:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 28/06/2021.
-
29/06/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:36
Publicado Ementa em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:08
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:26
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/05/2021 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2021 14:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2021 19:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/03/2021 19:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) em 05/03/2021.
-
06/03/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:05
Recebidos os autos
-
10/02/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 08:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/02/2021 23:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/02/2021 23:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) em 04/02/2021.
-
05/02/2021 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2020 12:37
Publicado Ementa em 17/11/2020.
-
16/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
06/11/2020 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:05
Incluído em pauta para 27/10/2020 12:00:00 sala virtual.
-
29/09/2020 17:51
Classe Processual RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
28/09/2020 14:42
Recebidos os autos
-
26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/09/2020 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/09/2020 13:35
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (em grau de recurso)
-
24/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:16
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 04:36
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
18/09/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
18/09/2020 15:51
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:51
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
18/09/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/09/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
17/09/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
17/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/07/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 10:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 792)
-
05/03/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) 23262 para SERECO - (em grau de recurso)
-
02/03/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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