TJDFT - 0711140-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 20:08
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROMAIANA MARTINS SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ROMAIANA MARTINS SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711140-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMAIANA MARTINS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FAGNY VIEIRA MARTINS REQUERIDO: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO, LOCALIZA RENT A CAR SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por RICELE BRUNNO DA CONCEIÇÃO contra a decisão de id. 221398424, que homologou o acordo celebrado entre a parte autora e a corré LOCALIZA RENT A CAR S/A.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar que o acordo homologado reclamaria a anuência da parte embargante, uma vez que os termos avençados lhe imporiam ônus com os quais não concordou. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 229299671.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 229299671 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ROMAIANA MARTINS SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:28
Indeferido o pedido de RICELE BRUNNO DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*12-86 (REQUERIDO)
-
05/03/2025 11:28
Deferido o pedido de ROMAIANA MARTINS SILVA - CPF: *16.***.*66-77 (AUTOR), LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0063-58 (REQUERIDO).
-
30/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ROMAIANA MARTINS SILVA em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICELE BRUNNO DA CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711140-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAGNY VIEIRA MARTINS REQUERIDO: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO, LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de RICELE BRUNNO DA CONCEICAO em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:38
Outras decisões
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25/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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