TJDFT - 0711140-78.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711140-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO APELADO: LOCALIZA RENT A CAR SA, ROMAIANA MARTINS SILVA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: FAGNY VIEIRA MARTINS D E S P A C H O RICELE BRUNNO DA CONCEIÇÃO e LOCALIZA RENT A CAR S/A foram condenados, solidariamente, a indenizar os danos materiais sofridos por ROMAIANA MARTINS SILVA LOPES, no importe de R$ 70.723,20 (setenta mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos) em favor da parte autora, acrescido de juros e correção monetária (ID 74306317).
Após a prolação da Sentença e antes do trânsito em julgado, a ré LOCALIZA RENT A CAR S/A e a autora entabularam acordo (ID 74306330), homologado pelo juízo de origem (ID 74306336), no qual a referida ré se comprometeu a pagar o importe de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais) à autora.
Nos termos do art. 283 do Código Civil, “O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota”.
Assim, a fim de verificar se subsiste o interesse recursal do apelante RICELE BRUNNO DA CONCEIÇÃO (ID 74306341), esclareça a ré LOCALIZA RENT A CAR S/A se irá exigir do co-devedor RICELE a quota dele caso futuramente seja confirmada a condenação solidária por danos materiais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
15/09/2025 17:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ROMAIANA MARTINS SILVA LOPES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de RICELE BRUNNO DA CONCEICAO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711140-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROMAIANA MARTINS SILVA LOPES, RICELE BRUNNO DA CONCEICAO, LOCALIZA RENT A CAR SA REPRESENTANTE LEGAL: FAGNY VIEIRA MARTINS APELADO: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO, LOCALIZA RENT A CAR SA, ROMAIANA MARTINS SILVA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: FAGNY VIEIRA MARTINS D E C I S Ã O ROMAIANA MARTINS DA SILVA e LOCALIZA RENT A CAR S/A transigiram ao ID 74306330, após a Sentença, em acordo homologado por decisão do Magistrado a quo ao ID 74306336.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos recursos interpostos aos IDs 74306325 e 74306320 pelas partes, porquanto manifestamente inadmissíveis. À Secretaria para manter apenas o réu RICELE BRUNNO DA CONCEICAO no polo ativo do feito, como recorrente.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
12/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711140-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROMAIANA MARTINS SILVA LOPES, RICELE BRUNNO DA CONCEICAO, LOCALIZA RENT A CAR SA REPRESENTANTE LEGAL: FAGNY VIEIRA MARTINS APELADO: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO, LOCALIZA RENT A CAR SA, ROMAIANA MARTINS SILVA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: FAGNY VIEIRA MARTINS D E S P A C H O Verifica-se que a documentação acostada ao ID 74658904 e seguintes, não atende a integralidade do comando judicial exarado ao ID 74433591, os quais explicitou a necessidade de: contracheque ou comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, 3 (três) últimos extratos bancários e 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito.
Desse modo, em face do princípio da cooperação processual, ao apelante para complementar a documentação comprobatória requerida, inclusive, com a apresentação de extratos de todas as contas bancárias, haja vista a apresentação de relatório do Banco Itaú (ID 74306294) nos autos, o que pode denotar ocultação de patrimônio.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade de justiça.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
04/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:19
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 22:12
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:12
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/07/2025 20:15
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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