TJDFT - 0719227-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0719227-23.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IATA MARQUES THEMUDO LESSA, VIVIANE CRISTINA PEREIRA SOUZA REU: JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO, CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:41:58.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:10
Indeferido o pedido de IATA MARQUES THEMUDO LESSA - CPF: *57.***.*48-45 (AUTOR), VIVIANE CRISTINA PEREIRA SOUZA - CPF: *05.***.*25-68 (AUTOR), CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REU), JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CN
-
01/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719227-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IATA MARQUES THEMUDO LESSA, VIVIANE CRISTINA PEREIRA SOUZA REU: JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO, CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719227-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IATA MARQUES THEMUDO LESSA, VIVIANE CRISTINA PEREIRA SOUZA REU: JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO, CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:25
Outras decisões
-
16/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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