TJDFT - 0725177-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA GORETH LUSTOSA AVELINO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725177-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DIOGO LIBANIO PEREIRA ROCHA REQUERENTE: MARIA GORETH LUSTOSA AVELINO INVENTARIADO(A): JOSE LIBAINO DA ROCHA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SETENÇA de ID 227797611.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:55:41.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
07/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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04/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 16:06
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA GORETH LUSTOSA AVELINO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DIOGO LIBANIO PEREIRA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725177-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DIOGO LIBANIO PEREIRA ROCHA REQUERENTE: MARIA GORETH LUSTOSA AVELINO INVENTARIADO(A): JOSE LIBAINO DA ROCHA SENTENÇA Na presente Ação de inventário proposta por DIOGO LIBANIO PEREIRA ROCHA e MARIA GORETH LUSTOSA AVELINO em face de JOSE LIBAINO DA ROCHA, homologo a desistência formulada pela parte autora (petição IDs nº 225543521 e 225703596), extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:17:30.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito xx -
04/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:18
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:54
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:55
Outras decisões
-
23/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIOGO LIBANIO PEREIRA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 23:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/07/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de DIOGO LIBANIO PEREIRA ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/07/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725177-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DIOGO LIBANIO PEREIRA ROCHA REQUERENTE: MARIA GORETH LUSTOSA AVELINO INVENTARIADO(A): JOSE LIBAINO DA ROCHA DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, trazendo aos autos a relação de bens a serem inventariados, bem como a sua devida retificação quanto ao valor da causa, consoante os bens a serem apresentados.
De igual forma, devidamente retificada a inicial, proceda o recolhimento das custas iniciais.
Outrossim, quanto ao pedido de nomeação de inventariante, postergo para após a citação da companheira supérstite a teor do que dispõe o art. 617 do CPC pela ordem de nomeação da inventariança.
Intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
01/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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