TJDFT - 0718688-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:16
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA CONSTANTINO SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA CONSTANTINO SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718688-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANDREIA APARECIDA CONSTANTINO SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Publique-se para ciência da parte autora. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:43
Outras decisões
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04/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/07/2024 19:00
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 04:02
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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05/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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