TJDFT - 0712536-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAMARGO em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712536-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA APARECIDA CAMARGO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 150124109, 150124110 e 150124111, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 166132631 e 166531549), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 167401834.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 11.530,00 (onze mil quinhentos e trinta reais), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250112297 (ID 166531549), em favor de MARIA APARECIDA CAMARGO, CPF: *92.***.*62-53, CHAVE PIX (CPF): *92.***.*62-53; 2.
R$ 2.659,26 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250112297 (ID 166531549) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 215,91 (duzentos e quinze reais e noventa e um centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de1250112297 (ID 166132631) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712536-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA APARECIDA CAMARGO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da divergência entre o valor do depósito de ID 166132631 com o da planilha de ID 166132630, solicito ao cartório que averigue, junto às plataformas disponíveis, os valores vinculados a este processo.
Havendo os valores indicados na planilha de ID 166132630, intime-se a autora para apresentar os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Não havendo os valores, intime-se o réu para comprovar o depósito dos valores remanescentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:15
Outras decisões
-
22/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:27
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:07
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA CAMARGO - CPF: *92.***.*62-53 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:52
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2022 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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