TJDFT - 0006840-48.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:32
Deferido o pedido de LUIZA DOMIENSE ALVES - CPF: *40.***.*24-48 (HERDEIRO).
-
28/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2025 18:43
Processo Desarquivado
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28/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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20/12/2024 00:00
Intimação
REMETAM-SE os autos ao contabilista judicial para o cômputo das custas processuais finais eventualmente devidas.
Após, inexistentes ulteriores providências ou requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. -
19/12/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:12
Outras decisões
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZA DOMIENSE ALVES em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 22:02
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO ASSIS RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
CONHEÇO dos embargos de declaração precedentes, haja vista que tempestivos, conforme certidão de ID 211286707.
No mérito, tenho que não assiste razão à embargante, porquanto o plano de partilha, que previu o pagamento dos honorários advocatícios contratuais pretendidos, foi devidamente homologado por este Juízo, o que torna desnecessária menção expressa na parte dispositiva da sentença, exceto com relação às exceções que foram nela lançadas (pagamento à herdeira menor e reserva de valores).
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de ID 211267617, visto que inexistente qualquer omissão na sentença impugnada. -
17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/09/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES, conforme plano de partilha de ID 205216539, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais pela herdeira.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS e FORMAL DE PARTILHA.
Os valores pertencentes à herdeira menor de idade deverão permanecer depositados em conta bancária judicial, até que sobrevenha a sua maioridade civil, salvo pedido justificado de alvará de levantamento, a ser formulado em ação autônoma de conhecimento.
Os valores reservados para o pagamento do Banco do Brasil deverão permanecer depositados em conta bancária judicial até a resolução do processo em que se discute o referido crédito, salvo superveniente acordo ou pedido de penhora/transferência por parte do respectivo Juízo.
PROCEDA-SE ao levantamento da penhora de crédito inscrita no “rosto dos autos”, já objeto de satisfação no curso do processo.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
09/09/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:05
Homologado o pedido
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos já devidamente determinados na parte final da decisão de ID 204995848. -
27/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:10
Outras decisões
-
23/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLA COSTA DOMIENSE em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0006840-48.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimado a se manifestar quando ao esboço de partilha elaborado pela Contadoria, ID205216539, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:17:44. -
26/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público na petição de ID 204744392.
RETORNEM os autos à partidoria judicial para retificação do plano de partilha de ID 200975780, mediante a indicação, no campo “observações”, dos bens alienados (Fazenda Jardim), das despesas pagas no curso do processo (R$ 1.250,60 para pagamento da penhora oriunda da reclamatória 1336-24/2017, tramitada perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga.
R$ 162.838,87, para ressarcimento das despesas satisfeitas pela inventariante com recursos próprios.
R$ 4.598,34 para pagamento da penhora oriunda do processo 0704388-09/2023, tramitado perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga) e do valor reservado para pagamento das dívidas pendentes (R$ 650.000,00 em favor do Banco do Brasil).
Com a vinda do novo plano, INTIME-SE a inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, no interesse da herdeira incapaz, para os mesmos fins.
Por fim, inexistente qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais. -
24/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
O agravo de instrumento referido pela inventariante na petição de ID 204463020 teve o seu pedido de tutela antecipada indeferido, conforme se depreende do ofício de ID 193067761.
Assim, INTIME-SE o Ministério Público, no interesse da herdeira incapaz, acerca do plano definitivo de partilha confeccionado pela partidoria judicial e constante do ID 200975780.
Inexistente qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:06
Outras decisões
-
17/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de LUIZA DOMIENSE ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:48
Outras decisões
-
27/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:44
Deferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZA DOMIENSE ALVES em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:12
Indeferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE)
-
12/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0006840-48.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a apresentar esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decisão ID186317532.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:56:13. -
26/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO, uma vez mais, o pedido de expedição de alvará de levantamento formulado pelo advogado da inventariante na petição de ID 187231290, pelos mesmos motivos declinados nas decisões de ID 174660371 e 179883737, os quais permanecem inalterados.
Com efeito, o fato de este Juízo ter reservado crédito para a satisfação do débito contraído com o Banco do Brasil não importa na sua liquidez e certeza, mas apenas constitui condição para a procedibilidade do processo.
A esse respeito, ressalte-se, inclusive, que a própria decisão de ID 186317532, referida pelo advogado, consignou, expressamente, que o débito permanece controvertido.
Assim, PROSSIGAM-SE com as determinações constantes da decisão de ID186317532, mediante a apuração do saldo da conta bancária judicial e a ulterior intimação da inventariante para apresentar o esboço de partilha. -
11/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:44
Indeferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE)
-
21/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando-se que o débito ainda é controvertido, ainda que minimamente, por conta da ação de exibição documental ajuizada pela inventariante, e não se encontra atualizado, reputo adequada e conveniente a reserva de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em favor do Banco do Brasil, conforme sugerido pelo Ministério Público em seus pareceres.
PROCEDA-SE à transferência, em favor do Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, do valor de R$ 4.598,34 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), para satisfação da penhora de crédito inscrita "no rosto" dos autos e oriunda do processo 0704388-09/2023, conforme ofício de ID 184535406.
Cumprida a determinação, PROCEDA-SE à baixa da constrição no sistema eletrônico.
Após as providências referidas, PROCEDA-SE à apuração do saldo total e atualmente constante da conta bancária judicial e, ato contínuo, INTIME-SE a inventariante para apresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:34
Deferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/02/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CIENTE da decisão monocrática cuja cópia consta dos ID 184360748 e 184361105, a qual dispensou informações em relação ao agravo de instrumento interposto pela herdeira L.
D.
A..
Não foi formulado pedido de retratação perante este Juízo.
Assim, AGUARDE-SE o decurso do prazo estabelecido no ato ordinatório de ID 183669767 e, em seguida, INTIME-SE o Ministério Público. -
24/01/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:12
Outras decisões
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0006840-48.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do Ofício nº 718/2023 (ID 182507369).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca do teor dos documentos acima, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos serão remetidos ao MPDFT. -
15/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
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28/12/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 07:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 07:28
Indeferido o pedido de RICARDO ASSIS RODRIGUES - CPF: *47.***.*62-00 (INTERESSADO)
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15/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:53
Indeferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE)
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10/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 10:16
Recebidos os autos
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11/10/2023 10:16
Deferido em parte o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE)
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06/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:33
Outras decisões
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29/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Assim, CONFIRO à inventariante o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para que confira fiel cumprimento à decisão referida, mediante a exclusão dos juros de mora do demonstrativo de débitos apresentado, porquanto inaplicáveis no caso, sob pena de remoção do encargo.
No ensejo, DEVERÁ a inventariante, ainda, comprovar as negociações estabelecidas com o Banco do Brasil com vistas a saldar a dívida contraída, preferencialmente, mediante a obtenção de desconto pelo pagamento à vista, incentivo geralmente praticado pela referida instituição financeira em casos como esse. -
03/08/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 11:21
Recebidos os autos
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03/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:21
Outras decisões
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02/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público na petição precedente.
DESENTRANHE-SE o parecer de ID 166184214, porquanto relacionado a processo diverso, de tudo certificado nos autos.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, uma vez mais, para ciência e manifestação sobre o novo plano de pagamento de dívidas apresentado pela inventariante na petição de ID 162676726. -
25/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 19:33
Desentranhado o documento
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25/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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24/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 08:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:58
Indeferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE)
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20/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:28
Deferido em parte o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE)
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28/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:41
Outras decisões
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29/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 08:50
Expedição de Alvará.
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15/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:03
Outras decisões
-
13/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELLA COSTA DOMIENSE em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 20:07
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:14
Deferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE).
-
06/03/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:30
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:59
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:51
Deferido o pedido de DANIELLA COSTA DOMIENSE - CPF: *69.***.*02-72 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2023 03:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:51
Outras decisões
-
19/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:09
Outras decisões
-
16/01/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/01/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 09:10
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:55
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIELLA COSTA DOMIENSE em 26/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/05/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIELLA COSTA DOMIENSE em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:07
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 11:42
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:12
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 10:16
Processo Desarquivado
-
05/12/2020 10:16
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 11:07
Recebidos os autos
-
09/11/2020 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/10/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 08:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:06
Juntada de Petição de Ciência de decisão;
-
24/04/2020 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/04/2020 21:31
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/04/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 15:31
Juntada de Petição de Ciência de decisão;
-
17/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 15:04
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:20
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/01/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2019 03:26
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:25
Audiência saneamento designada - 24/03/2020 15:20
-
13/12/2019 17:52
Juntada de Petição de Ciência de decisão/Audiência
-
13/12/2019 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2019 10:53
Juntada de Petição de Ciência de decisão;
-
03/12/2019 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 06:10
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:48
Recebidos os autos
-
27/11/2019 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/11/2019 10:59
Juntada de Petição de Cota MP
-
31/10/2019 11:31
Recebidos os autos
-
31/10/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/10/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 21:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:20
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 03:43
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/08/2019 22:42
Juntada de Petição de Cota MP
-
07/08/2019 10:22
Recebidos os autos
-
07/08/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 06:31
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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