TJDFT - 0702054-41.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 19:31
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOANIZA MARIA BEZERRA NUNES em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da MASSA FALIDA DA AMERICAN LABS IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, a habilitação do CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO no valor de R$ 167.935,00, em favor de JOANIZA MARIA BEZERRA NUNES - CPF: *48.***.*11-20, bem como em favor de LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*85-49 o valor de R$ 12.630,37 na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO A TRABALHISTA (honorários advocatícios).
Ressalto que os credores, ora habilitados, terão os créditos satisfeitos nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seus créditos e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:05
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
04/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702054-41.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOANIZA MARIA BEZERRA NUNES, LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre ID 220631188.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024 16:07:46.
Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria -
15/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Observo que a parte autora apresentou emenda à inicial no ID 214804047, cumprindo e esclarecendo o que foi solicitado no despacho de ID 213134845.
Dessa forma, deve-se dar continuidade à presente demanda.
Assim, intimo a administração judicial e a falida para que se manifestem no prazo de 15 dias, com posterior vistas ao Ministério Público.
Tudo concluído, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Verifico que a decisão de emenda de ID 202592461 oportunizou a inclusão do patrono no polo ativo, o que foi requerido na petição de ID 203602832 e determinado na decisão de ID 206282583, de modo que a legitimidade ad causam para pleitear honorários encontra-se regular.
Dessa forma, a exceção deste ponto, acolho o parecer do Ministério Público de ID 212434586 e intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, atenda as demais questões apontadas pelo Parquet, mormente, deverá a parte autora, caso pretenda a continuidade da demanda, apresentar o valor do crédito retificado em planilha discriminada, com a correta indicação do valor e classificação de cada verba que compõe o crédito, de modo a diferenciá-lo da ação correlata, também relacionada ao contrato de locação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702054-41.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: JOANIZA MARIA BEZERRA NUNES, LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu em branco o prazo para manifestação da falida.
De ordem, fica a administração judicial intimada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:52:35.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
12/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/08/2024 16:13
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
07/08/2024 09:26
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para HABILITAÇÃO (38)
-
02/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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