TJDFT - 0702758-54.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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02/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:08
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/07/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente o prazo pleiteado e concedo o prazo de 15 dias para emenda.
Saliento que nova prorrogação de prazo dependerá de demonstração da impossibilidade do cumprimento da decisão judicial, com a comprovação de que houve o pedido perante a Justiça Trabalhista e que ele ainda não foi atendido.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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