TJDFT - 0702095-08.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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14/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EDSON LIMA DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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29/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDSON LIMA DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o julgamento do AGI é prejudicial ao prosseguimento da ação, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, I c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pela autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:35
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/04/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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