TJDFT - 0701742-25.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 11:45
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0701742-25.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES PINTO REU: ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que faz jus a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial e que está no nome da parte ré.
Juntou documentos.
Citada por edital, a parte ré apresentou contestação por negativa geral. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
Assim, demonstrado o inadimplemento e comprovada a mora da parte ré, inarredável é a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para suprir a ausência de manifestação de vontade do promitente vendedor, ora parte ré, com a imediata adjudicação do imóvel à parte autora.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 21 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/07/2023 11:12
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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19/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2022 00:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES PINTO em 28/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:18
Recebidos os autos
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05/10/2022 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
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16/07/2022 02:18
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:30
Publicado Edital em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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25/02/2022 19:26
Juntada de Certidão
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25/02/2022 19:21
Expedição de Edital.
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07/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
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28/01/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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22/12/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
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25/05/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 17:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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24/01/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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16/12/2020 22:38
Juntada de Certidão
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25/11/2020 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 09:35
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 05:29
Juntada de Certidão
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13/05/2020 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 16:17
Recebidos os autos
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26/03/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/03/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
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18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 17:50
Recebidos os autos
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14/02/2020 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/02/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/02/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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