TJDFT - 0702759-96.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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07/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/06/2025 15:36
Outras decisões
-
13/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/02/2025 00:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIAN NAZARETH DA SILVA MENEZES em 27/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Edital em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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11/10/2024 16:32
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702759-96.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: JULIAN NAZARETH DA SILVA MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Edital foi DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO EM 22/05/2024 Certifico que transcorreu o prazo legal para a(s) parte(s) requerida(s) (REU: JULIAN NAZARETH DA SILVA MENEZES), intimada por edital, se manifestar Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreuin albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 19:35:05.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
17/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de JULIAN NAZARETH DA SILVA MENEZES em 15/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:43
Publicado Edital em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 20:23
Expedição de Edital.
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16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora por EDITAL a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
13/05/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:32
Outras decisões
-
22/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 08:47
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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13/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0702759-96.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: JULIAN NAZARETH DA SILVA MENEZES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que é credora da parte ré na importância de R$ 6.923,12, fato esse consubstanciado em contrato de serviços educacionais não honrado.
Postulou assim a cobrança de tal quantia.
Juntou documentos.
Citada por edital, a parte ré apresentou contestação por negativa geral. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
Assim, demonstrado o inadimplemento e comprovada a mora da parte ré, inarredável é a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 6.923,12, quantia essa acrescida de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 21 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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19/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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07/12/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:32
Recebidos os autos
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07/10/2022 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/08/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
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22/07/2022 23:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de JULIAN NAZARETH DA SILVA MENEZES em 03/05/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:30
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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25/02/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 19:32
Expedição de Edital.
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07/02/2022 18:15
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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12/01/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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22/12/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/07/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
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27/12/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2020 09:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 09:28
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 09:24
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:23
Audiência Conciliação cancelada - 24/08/2020 16:00
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06/05/2020 13:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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06/05/2020 13:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2020 13:45
Audiência Conciliação designada - 24/08/2020 16:00
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28/04/2020 11:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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18/03/2020 16:09
Recebidos os autos
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18/03/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
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27/02/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/02/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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