TJDFT - 0703315-80.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:17
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
24/10/2024 06:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 06:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, CAR/caminhão F-4000 ano 2004 cor vermelha placa JXY 6029 Renavam *08.***.*21-64, objeto de constrição nos autos do processo 0700655-26.2018.8.07.0002.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
01/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:34
Outras decisões
-
12/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/09/2024 00:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703315-80.2024.8.07.0002 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: LUCIMAR MARTINS DA SILVA D E S P A C H O Digam as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia, 31 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
31/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
31/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIMAR MARTINS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703315-80.2024.8.07.0002 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: LUCIMAR MARTINS DA SILVA D E C I S Ã O Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 676, CPC.
Não houve pedido liminar.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
Brazlândia, 3 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
03/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:32
Outras decisões
-
03/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004864-36.2015.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Maria do Carmo Figueiredo Silva
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2019 10:18
Processo nº 0702625-12.2024.8.07.0015
Aragones Martins Pereira
Agencia da Previdencia Social - Inss
Advogado: Priscila de Almeida Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 18:29
Processo nº 0720319-30.2024.8.07.0003
Demerval Lima Goncalves Junior
Camilla Ariadenis Rodrigues de Sousa
Advogado: Luigi Gabriel Batista do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 09:29
Processo nº 0705029-60.2024.8.07.0007
Eric Talamonte Almeida Goncalves
Dinarlly Anderson Matias de Souza
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:03
Processo nº 0702705-73.2024.8.07.0015
Marta Bonfim Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 09:23