TJDFT - 0704388-51.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:09
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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11/04/2025 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 09:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/03/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704388-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Possível a conversão da ação de Busca e Apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
POSSIBILIDADE. 1.
O Decreto-lei nº 911/69 confere ao credor, diante da não localização do bem alienado, a possibilidade de requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução. 2.
Não localizado o bem e presente nos autos o instrumento contratual assinado pelo devedor e por duas testemunhas, mostra-se viável a conversão em ação executiva, meio através do qual haveria a satisfação do crédito. 3.
Recurso provido. (Acórdão n. 567327, 20100110046642APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 15/02/2012, DJ 07/03/2012 p. 86) Assim, converto o feito para Execução.
Proceda a Secretaria às devidas anotações.
Em decorrência, revogo a Decisão Interlocutória de Id. n. 195335281, que deferiu a liminar de busca e apreensão dos veículos objeto da demanda.
Exclua-se a restrição RENAJUD imposta no presente feito.
Entretanto, com a criação das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais, pela Resolução 11/2012, cuja instalação ocorreu em 31/01/2013 (Portaria GPR 105/2013), este Juízo não é mais competente para o processamento da referida execução, uma vez que esta ação foi ajuizada em 02/05/2024, ou seja, em data posterior à instalação das varas especializadas.
Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF.
Encaminhe-se o processo eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:32:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:24
Declarada incompetência
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06/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:35
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:03
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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19/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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07/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:39
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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17/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/12/2024 04:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:41
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
29/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704388-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN S.A. em desfavor de EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS – LTDA.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão dos seguintes veículos: a) RENAULT SANDERO 2013 2013 PLACA OJC9D70 RENAVAM *05.***.*25-20 CHASSI 93YBSR8VNDJ496034 b) FIAT STRADA 2014 2014 PLACA OVN1G65 RENAVAM *05.***.*10-92 CHASSI 9BD57831E7763504 c) CHEVROLET PRISMA 2015 2015 PLACA NES7I55 RENAVAM *10.***.*32-15 CHASSI 9BGKS69B0FG244382 d) VOLKSWAGEN GOL 2016 2016 PLACA QKE7G51 RENAVAM *10.***.*24-15 CHASSI 9BWAB45U2GT063634 e) RENAULT DUSTER 2019 2020 PLACA PTM1E38 RENAVAM *11.***.*05-98 CHASSI 93YHSR3H5LJ881026 Endereço para cumprimento do mandado: Rua 24, Bloco B Lote 911 - Norte (Águas Claras) - Brasília/DF, CEP: 71916-750.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Destaque-se, por fim, que os dados do(s) depositário(s) já nomeado(s) se encontra no documento de Id. n. 195240583.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:42:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:17
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
13/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:33
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
03/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:35
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
21/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704388-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN S.A. em desfavor de EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS – LTDA.
O endereço indicado pelo autor na petição de Id. n. 203912618 permanece incompleto, uma vez que não indica o lote e número da casa, dados essenciais para a correta identificação do local a ser diligenciado.
Assim, fica o autor intimado para indicar endereço completo para realização da diligência, inclusive com o CEP.
O autor deverá, ainda, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas para realização da diligência.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 20:04:12.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:45
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
15/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704388-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN S.A. em desfavor de EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS – LTDA.
O endereço indicado pelo autor na petição de Id. n. 203507228 está incompleto, uma vez que não indica o CEP, dado essencial para correta identificação do local a ser diligenciado.
Assim, fica o Exequente intimado para indicar endereço completo para realização da diligência, inclusive com o CEP.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:36:51.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704388-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá o autor, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo de cinco dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:31:20.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:26
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
24/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:47
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
23/05/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:15
Declarada incompetência
-
30/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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