TJDFT - 0710817-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:53
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:52
Outras decisões
-
04/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710817-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO Não obstante o fato do agravo interposto pela parte executada não ter sido recebido com efeito suspensivo, entendo que é caso de aguardar o julgamento do referido recurso, uma vez que a liberação do valor bloqueado neste momento ensejaria a extinção do presente processo em razão do pagamento, mesmo pendendo de análise o referido recurso.
Admitir o levantamento do valor depositado, como pretende o exequente, seria o mesmo que se considerar o cumprimento provisório da decisão agravada que, ao menos em tese, pode ser reformada pela decisão de mérito do agravo de instrumento interposto pela parte executada.
Nesse sentido, reputo que a autorização de levantamento requerida pelo exequente equiparar-se-ia ao cumprimento provisório de sentença (mas neste caso, de decisão) que, nos termos do art. 520, IV do CPC, dependeria de caução equivalente ao valor pretendido, o que fugiria a qualquer lógica.
Sendo assim, como o juízo está garantido com o depósito judicial e o exequente está livre de qualquer efeito moratório, reputo razoável aguardar o julgamento do agravo de instrumento antes de autorizar o levantamento da quantia depositada.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 30 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Por tudo isso, DEFIRO EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada apenas para alterar o valor devido à exequente para R$ 26.379,94.PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, no prazo de dez dias, expeça-se o alvará eletrônico em favor do exequente, no valor de R$ 26.379,94, para a conta indicada ao ID nº 196573087.
Expeça-se também alvará eletrônico em favor da parte executada no valor do saldo remanescente do valor depositado judicialmente por ela, devendo ela ser intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 2 dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque. -
13/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:42
Outras decisões
-
29/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710817-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca dos embargos de execução apresentados ao ID nº 200839184, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:01
Deferido o pedido de DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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09/05/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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