TJDFT - 0716826-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 06:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 236660966.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo.
Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência do depósito em favor do credor, conforme requerido na petição acima referida.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
26/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:17
Outras decisões
-
20/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716826-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia depositada (ID 235307575) em favor da parte exequente, na forma requerida na petição de ID 235354558.
Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à alegação de débito remanescente, depositando o valor cobrado, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 09:02:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:27
Outras decisões
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716826-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 08:04:15.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716826-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:57:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Outras decisões
-
04/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 07:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 08:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 16:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:05
Outras decisões
-
30/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722532-15.2024.8.07.0001
Rodrigo Studart Wernik
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:16
Processo nº 0771712-86.2023.8.07.0016
Albenira Alves Rodrigues Soeira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:53
Processo nº 0702764-55.2024.8.07.0017
Francisca Rislane Sousa Costa
Isailde da Costa Feitosa Policema
Advogado: Marcos Ulysses Telles Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 12:42
Processo nº 0702764-55.2024.8.07.0017
Andre Mario de Carvalho Pereira
Isailde da Costa Feitosa Policema
Advogado: Joao Lucas Silveira Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 18:21
Processo nº 0716826-51.2024.8.07.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Tomahawk Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 14:51