TJDFT - 0771712-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
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18/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771712-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771712-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
29/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 16:30
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 03:31
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 05:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:03
Outras decisões
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07/12/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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