TJDFT - 0705925-25.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
09/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0705925-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDINEI NUNES DE BRITO CERTIDÃO DE ORDEM, à defesa para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
Bianca Alo Crispim Diretor de Secretaria -
10/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:12
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
28/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:08
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
14/10/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
10/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 04:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
23/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0705925-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDINEI NUNES DE BRITO CERTIDÃO Ante o ID. 210534888.
DE ORDEM, intimo as partes.
Bianca Alo Crispim Diretor de Secretaria -
10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0705925-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDINEI NUNES DE BRITO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem da MMa.
Juiza de Direito, Dra.
MONICA IANNINI MALGUEIRO, CERTIFICO que designei o dia 10/10/2024 às 16:45 horas, para a realização da AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma TEAMS, conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
Acesse o LINK (copie e cole no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjUzNmJlN2YtNDA3Yy00YjNkLTkxMTgtOWMyNjZmODkzYjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2201568503-512e-457b-acbd-8966609f46ee%22%7d ou QR Code: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
O esclarecimento de dúvidas e o ACESSO à Videoconferência serão tratados diretamente com o servidor responsável via WHATSAPP FUNCIONAL - (61) 3103-2289.
A pessoa intimada deverá fornecer algum meio de contato telefônico, em razão da necessidade de ser confirmado/ convocado à audiência a ser conduzida pelo secretário e responsável operacional do sistema TEAMS (sala virtual). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
CLAUDIANA GOMES DE SOUZA Vara Criminal do Paranoá / Cartório / Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0705925-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDINEI NUNES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa do réu requereu, em sede de resposta à acusação (ID. 197037144), o arquivamento do feito em relação a imputação do crime de lesão corporal culposa, alegando que não há prova dos elementos normativos do tipo penal.
Ouvido, o Ministério Público manifestou pela rejeição do pedido, nos termos da cota de ID. 199617710.
DECIDO.
Inicialmente, cabe destacar que o réu só foi denunciado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302, caput, do CTB, conforme denúncia de ID. 189886241.
Logo, não há que se falar em arquivamento dos autos em relação a imputação do crime de lesão corporal culposa.
Quando ao crime denunciado, verifico que os requisitos legais de admissibilidade da denúncia, previstos no art. 41 do CPP, se encontram presentes, havendo indícios de autoria e materialidade aptos a amparar a denúncia apresentada, conforme decisão que recebeu a denúncia.
Ademais, na linha dos precedentes do STJ, não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública.
Por fim, ressalto que as alegações postas na defesa são questões de mérito, e, por isso, serão analisadas no momento oportuno, por ocasião da sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa.
DESIGNE data para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
10/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:37
Outras decisões
-
22/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
19/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:44
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
13/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:19
Outras decisões
-
07/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
04/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
01/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:41
Declarada incompetência
-
16/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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