TJDFT - 0726688-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726688-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
18/12/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726688-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA A autora efetuou o depósito de ID 219883240, o advogado credor indicou conta para levantamento do valor (ID 220832544).
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 526, §3º, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada conforme ID 219883223 em favor da parte credora (ID ID 220832544).
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 15:37:03.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
14/12/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726688-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se sobre o depósito judicial efetivado pela devedora (ID 219883240), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 19:17:53.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ISABELLA GARBIN FLORES em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ISABELLA GARBIN FLORES em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:27
Extinto o processo por desistência
-
08/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
08/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0726688-46.2024.8.07.0001 AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A Decisão Interlocutória Intimo o Bradesco sobre o pedido de desistência formulado pela autora, nos termos do § 4º, do art. 485, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:18
Outras decisões
-
03/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726688-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Esclareça a autora a possível conexão deste feito com a ação n.º 0726199-09.2024.8.07.0001 para discutir a mesma apólice objeto dos autos, sendo o processo distribuído à 8ª Vara Cível de Brasília/DF.
Após, retornem os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 09:15:22.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ISABELLA GARBIN FLORES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726688-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as PARTES intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:53:31.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
24/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0726688-46.2024.8.07.0001 AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A Despacho Antes de aplicar a multa por descumprimento (ID 202890945), intimo a autora a dizer se cumprida a liminar, pois a certidão do oficial de justiça confirmando a intimação e citação do Bradesco Saúde (ID 202896944) foi juntada logo em seguida a petição da autora.
Confirmado o restabelecimento do plano, aguarde-se o prazo para defesa.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726688-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA GARBIN FLORES REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
A autora, filiada adimplente do plano de saúde Bradesco, relata estar grávida de 34 semanas, em gestação considerada de risco, tendo descoberto que seu plano, apesar de reajustado (e pago) no último mês de maio, foi cancelado, sem que notificada do fato.
Requer, em tutela de urgência, que o plano de saúde seja restabelecido, prosseguindo-se com os cuidados médicos imprescindíveis ao sucesso de sua gestação.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
O direito cuja tutela a autora requer é de provável incidência, além de evidentemente urgente.
Apesar de possível a rescisão unilateral imotivada de contrato de plano de saúde, a notificação há de acontecer com 60 dias de antecedência, o que, no caso presente, não se tem notícia ter acontecido.
Mas não só.
O principal fundamento que emerge para se manter o plano de saúde da autora é ser indevida a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde quando o paciente se encontra em tratamento de doença grave, tendo em vista a função social do contrato, o direito fundamental à vida e à saúde.
Tal entendimento encontra-se hoje cristalizado no Tema Repetitivo n. 1082 do STJ: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida." Segundo o relatório médico, a autora é gestante de alto risco, por ser acometida de fibroadenoma, hiperplasia lobular atípica em mamas e insuficiência lútea, quadro médico que se amolda ao que se pode entender por "doença grave", cabendo anotar o que fez constar a médica assistente da autora ao final de seu relatório sobre as comorbidades da autora poderem "impactar o curso e o desfecho gestacional".
Não há dúvida, portanto, que a autora necessita dar continuidade a seus cuidados médicos gestacionais para conseguir que a gestação chegue a bom termo.
A urgência da medida é intuitiva e ínsita ao problema relatado na inicial.
DEFIRO, assim, o pedido de tutela de urgência para determinar ao BRADESCO que suspenda a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde da autora, AUTORIZANDO todos os exames e consultas e demais procedimentos médicos que a médica assistente obstetra/ginecologista da autora prescrever, estendendo a validade de seu plano de saúde até, ao menos, um mês de vida de seu (sua) recém-nascido(a).
Fixo multa no valor de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da decisão.
Intime-se.
Após, cite-se.
Concedo a esta decisão força de mandado de intimação e citação.
Deixo de designar a audiência do art. 334, CPC, tendo em vista o próprio estado delicado de saúde da autora e inconveniência nos primeiros meses após a nascida de seu/sua filha/o.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juiza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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