TJDFT - 0708315-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708315-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL COSTA VILELA, ANA CLARA ANDRADE BRAZ REQUERIDO: D.
BENTES MOREIRA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
A despeito de a parte ré não ter respondido ao comando judicial de ID 207010384, observo que o patrono que compareceu à audiência possuía poderes para transigir.
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 206785881).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de D. BENTES MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:04
Recebidos os autos
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17/08/2024 08:03
Homologada a Transação
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de D. BENTES MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/08/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708315-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL COSTA VILELA, ANA CLARA ANDRADE BRAZ REQUERIDO: D.
BENTES MOREIRA DESPACHO Promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, indicando o endereço da parte requerida, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/06/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/06/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/06/2024 11:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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