TJDFT - 0754539-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:01
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:38
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VANESSA FASSHEBER LOBAO - CPF: *84.***.*53-34 (RECORRENTE)
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13/02/2025 17:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754539-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VANESSA FASSHEBER LOBAO RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a parte recorrente, embora intimada, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 68075284).
Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
31/01/2025 21:33
Recebidos os autos
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31/01/2025 21:33
Gratuidade da Justiça não concedida a VANESSA FASSHEBER LOBAO - CPF: *84.***.*53-34 (RECORRENTE).
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31/01/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/01/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de VANESSA FASSHEBER LOBAO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754539-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VANESSA FASSHEBER LOBAO RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/12/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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