TJDFT - 0715233-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
20/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
17/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:44
Deferido o pedido de ANA PAULA DE CASTRO SOUZA - CPF: *05.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 20:11
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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09/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CASTRO SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
02/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/08/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715233-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA DE CASTRO SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do Juizado Especiais Cível proposto por ANA PAULA DE CASTRO SOUZA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA e CARTAO BRB S/A.
Após uma leitura atenta da inicial, verifica-se a necessidade de correções.
Sobre o valor da causa, preconiza o CPC: Art. 291.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Assim, tendo em vista que a parte requerente deduziu pleitos reparatórios de danos materiais e danos morais, o valor da causa deverá ser a soma de tais pedidos.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico pretendido.
Prazo: 2 (dois) dias.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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