TJDFT - 0709634-43.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709634-43.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE CANAA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor do Acórdão proferido pela 3ª Turma Criminal, que negou provimento ao recurso interposto pelo sentenciado WALLACE (ID 249752859).
Remetam-se os autos à Contadoria para as devidas providências.
Expeça-se ofício à Vara de Execuções Penais, encaminhando informações complementares à carta de guia expedida no ID 214066241.
Verifica-se que não há bens apreendidos ou vinculados ao processo.
Expeçam-se as diligências, comunicações e registros pertinentes, com a devida atualização no sistema informatizado.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Samambaia-DF, segunda-feira, 15 de setembro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
16/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:40
Juntada de guia de recolhimento
-
22/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:20
Outras decisões
-
22/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
20/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
14/10/2024 21:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:39
Juntada de guia de recolhimento
-
10/10/2024 19:39
Juntada de guia de recolhimento
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:53
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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07/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:49
Juntada de comunicação
-
30/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 17:49
Expedição de Carta.
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27/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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18/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709634-43.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 597/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: WALLACE CANAA CANDIDO e GILMAR LOPES DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos autos às defesas dos réus para apresentação das alegações finais, por memoriais.
Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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23/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:42
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:39
Outras decisões
-
19/07/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:46
Outras decisões
-
12/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709634-43.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLACE CANAA CANDIDO, GILMAR LOPES DA SILVA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de WALLACE CANÃA CANDIDO e GILMAR LOPES DA SILVA, partes devidamente qualificadas na exordial, atribuindo-lhes a prática da conduta típica prevista no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal.
Após o recebimento da peça acusatória (ID 200477727), o réu WALLACE foi pessoalmente citado (ID 202712393) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído (ID 201420506).
Por outro lado, o denunciado GILMAR não foi localizado nos endereços conhecidos no processo, motivo pelo qual o Ministério Público requer a sua citação por edital (ID 202864837).
Em sua peça defensiva, a Defesa do réu WALLACE suscita a preliminar de ilegalidade da prisão, sob o argumento de que a medida foi decretada de ofício.
Por essa razão, requer o relaxamento da prisão e a expedição do alvará de soltura.
No que diz com o pedido de relaxamento da prisão, destaco que, ao contrário do que sustenta a Defesa, a medida cautelar foi decretada a partir de representação formulada pela Autoridade Policial em exercício na 32ª Delegacia de Polícia e manifestação favorável do órgão do Ministério Público, conforme é possível constatar nos autos do PJe n.º 0709615-37.2024.8.07.0009, cujo sigilo já foi levantado e o acesso disponibilizado ao advogado constituído.
Nesse sentido, ao deferir o pedido da Autoridade Policial e decretar a prisão preventiva dos réus, este magistrado consignou, no relatório do decisum, o seguinte (ID 201552450): “A Autoridade Policial em exercício na 32ª DPDF representou pela prisão preventiva dos representados WALLACE CANAÃ CANDIDO e GILMAR LOPES DA SILVA e pela busca e apreensão no endereço a eles vinculados (ID’s 199921526 e 199926114).
Sustenta a aludida Autoridade que as medidas são necessárias para garantia a ordem pública, diante da gravidade em concreto do delito, e para a conveniência da instrução criminal, além de objetivar a recuperação do bem subtraído da vítima.
Ouvido, o Ministério Público oficiou pelo deferimento dos pedidos (ID 200536847)”.
Depreende-se, portanto, que a Defesa do réu WALLACE equivocou-se ao alegar que a prisão foi decretada por este magistrado de ofício, visto que houve requerimento expresso da Autoridade Policial e manifestação favorável do Ministério Público.
Ademais, além da gravidade concreta da conduta, está consignado na decisão que WALLACE é reincidente específico (ID 199937208, Pág. 7).
Portanto, a existência de anotações pela prática de crimes patrimoniais revela a periculosidade do acusado e a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o fito de cessar a reiteração delitiva.
No mais, os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, não é possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que o denunciado não faz jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e o acusado.
No que diz com o denunciado GILMAR, observo que ele não foi localizado nos endereços conhecidos no processo, razão pela qual o órgão acusador requer a sua intimação por edital.
Assim, determino à Secretaria deste juízo que, exauridas as possibilidades de localização do réu, expeça intimação por edital, nos termos dos arts. 361 e seguintes do Código de Processo Penal.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Samambaia-DF, quinta-feira, 4 de julho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
20/06/2024 12:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/06/2024 12:26
Outras decisões
-
20/06/2024 09:50
Juntada de gravação de audiência
-
19/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:21
Juntada de laudo
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
17/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/06/2024 13:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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