TJDFT - 0708832-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:57
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 15:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO DE LIMA FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
INEXISTÊNCIA.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, os embargos de declaração não devem ser providos. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
A simples alegação ao interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
23/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 17:44
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 00:00
Intimação
0708832-72.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 22 de agosto de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 14ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
21/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:24
Juntada de pauta de julgamento
-
21/08/2024 16:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO DE LIMA FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/08/2024 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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05/08/2024 17:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD.
PESQUISA REITERADA. “TEIMOSINHA”.
RENOVAÇÃO.
TRANSCURSO DE PRAZO INSUFICIENTE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
INVIABILIDADE.
ECONOMIA PROCESSUAL.
CELERIDADE PROCESSUAL. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade precípua dessas demandas é a satisfação do crédito do credor. 2.
Os sistemas conveniados ao Tribunal têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade às demandas judiciais. 3.
A tarefa de empreender diligências para localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
A pesquisa reiterada no sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, nos termos pleiteados, não atende aos princípios da razoabilidade e da economia processual, uma vez que transfere integralmente ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar em busca de ativos do devedor que possam satisfazer a dívida, incumbência esta que cabe ao credor. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
25/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:24
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 23/07 a 30/07) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Julho de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 23/07 a 30/07) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
03/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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25/06/2024 09:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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28/05/2024 12:20
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/05/2024 23:24
Juntada de Petição de agravo interno
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24/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/04/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/03/2024 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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