TJDFT - 0705893-89.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A.W.
FABER CASTELL S.A.
REU: PALACIO SOBERANO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025 14:41:23.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
13/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de A.W. FABER CASTELL S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte ré retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 14:41:08.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
28/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:38
Deferido o pedido de A.W. FABER CASTELL S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
25/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de A.W. FABER CASTELL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/01/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:09
Deferido o pedido de A.W. FABER CASTELL S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A.W.
FABER CASTELL S.A.
REQUERIDO: PALACIO SOBERANO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de novembro de 2024 17:22:25.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de A.W. FABER CASTELL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte requerida retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 16:29:18.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
23/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A.W.
FABER CASTELL S.A.
REQUERIDO: PALACIO SOBERANO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 208781595 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 17:18:27.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
27/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 11:21
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A.W.
FABER CASTELL S.A.
REQUERIDO: PALACIO SOBERANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório, uma vez que há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, nos termos dos arts. 700 a 702 do CPC. 2.
CITE-SE PALACIO SOBERANO LTDA para pagar o débito, no valor de R$ 28.399,32, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Fica deferido, desde já, a citação da parte ré por meio de aplicativo Whatsapp com as cautelas de praxe, meio eletrônico apto a assegurar a ciência dos termos do processo, ante a confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 3.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 4.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 5.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 6.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 7.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 8.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
Intime-se.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:21
Outras decisões
-
05/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A.W.
FABER CASTELL S.A.
REQUERIDO: PALACIO SOBERANO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Completar os atos constitutivos da parte autora, com estatuto/contrato social registrado na Junta Comercial.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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