TJDFT - 0709811-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2025 21:56
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:56
Outras decisões
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22/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709811-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULYSSES SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As preliminares suscitas se confundem com o mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação de sentença.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
15/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/05/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:01
Deferido em parte o pedido de ULYSSES SOARES DOS SANTOS - CPF: *40.***.*20-95 (AUTOR)
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09/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2025 19:20
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ULYSSES SOARES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:39
Outras decisões
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12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709811-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULYSSES SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar a carteira da OAB.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
01/07/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:41
Declarada incompetência
-
25/06/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:55
Declarada incompetência
-
14/06/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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