TJDFT - 0700428-22.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:06
Baixa Definitiva
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22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:05
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ECO BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
REJULGAMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ICMS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
BASE DE CÁLCULO.
CONSUMIDOR LIVRE.
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO.
TUSD E TUST.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
TEMA 986-STJ.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
De acordo como Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." 2.
Ao modular os efeitos do Tema 986, o STJ assentou: "1.
Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma-a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j., toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017-data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS-, hajam sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo.
Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão-aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 2.
A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. 3.
Em relação às demandas transitadas em julgado com decisão favorável ao contribuinte, eventual modificação está sujeita à análise individual (caso a caso), mediante utilização, quando possível, da via processual adequada." 3.
Apelação do réu provida parcialmente.
Acórdão de ID 1635248 modificado, em rejulgamento, na forma do art. 1.040, II, do CPC. -
30/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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04/07/2024 13:44
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
04/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
04/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/07/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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11/06/2024 09:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:11
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:09
Juntada de Certidão
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06/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:24
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para SERECO - (em grau de recurso)
-
29/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 14:54
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para NUGEP - (em grau de recurso)
-
13/07/2018 14:53
Juntada de Certidão
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13/07/2018 04:49
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para SERATS - (em grau de recurso)
-
10/07/2018 02:26
Decorrido prazo de ECO BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:17
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2018 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
12/06/2018 17:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
12/06/2018 14:35
Conclusos para decisão para Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
12/06/2018 14:35
Recebidos os autos
-
12/06/2018 12:58
Conclusos para despacho para Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/06/2018 12:58
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
11/06/2018 21:01
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
11/06/2018 21:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 08:28
Remetidos os Autos da(o) SERATS para SERATS - (em grau de recurso)
-
07/12/2017 08:28
Remetidos os Autos da(o) SERATS para STJ - (em grau de recurso)
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07/12/2017 08:27
Juntada de Certidão
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06/12/2017 13:25
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
06/12/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2017 02:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 20:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 02:10
Decorrido prazo de ECO BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 16:30
Recebidos os autos
-
10/11/2017 16:30
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para #Não preenchido# - (em grau de recurso)
-
10/11/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 15:30
Conclusos para despacho para Presidência do Tribunal
-
06/11/2017 15:30
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
03/11/2017 17:39
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
03/11/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2017 08:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 02:00
Publicado Certidão em 19/10/2017.
-
19/10/2017 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 11:28
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/10/2017 05:48
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para SERATS - (em grau de recurso)
-
17/10/2017 05:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 07:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 17:24
Recebidos os autos
-
23/08/2017 17:24
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para #Não preenchido# - (em grau de recurso)
-
17/08/2017 14:16
Conclusos para decisão para Presidência do Tribunal
-
17/08/2017 14:16
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
17/08/2017 14:03
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
09/08/2017 09:12
Decorrido prazo de ECO BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (APELADO) em 08/08/2017.
-
09/08/2017 09:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 02:14
Decorrido prazo de ECO BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 00:00
Publicado Certidão em 14/07/2017.
-
13/07/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 09:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 15:52
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Leila Arlanch para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/07/2017 15:51
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) alterada para APELAÇÃO (198)
-
11/07/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 15:43
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/07/2017 15:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2017 00:00
Publicado Ementa em 05/07/2017.
-
04/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 18:29
Recebidos os autos
-
29/06/2017 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 18:16
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
28/06/2017 17:43
Deliberado em Sessão - julgado
-
27/06/2017 19:12
Recebidos os autos
-
16/06/2017 12:27
Conclusos para relator(a) para LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
16/06/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 12:25
Decorrido prazo de ECO BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (EMBARGADO) em 14/06/2017.
-
15/06/2017 00:11
Decorrido prazo de ECO BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 00:02
Publicado Despacho em 07/06/2017.
-
06/06/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 16:43
Recebidos os autos
-
05/06/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 13:18
Conclusos para despacho para LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
02/06/2017 11:37
Conclusos para relator(a) para LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
02/06/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 11:35
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
01/06/2017 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2017 00:00
Publicado Ementa em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 18:39
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:55
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
24/05/2017 17:30
Deliberado em Sessão - julgado
-
11/05/2017 16:00
Incluído em pauta para 24/05/2017 13:30:00 SALA 3.135 - PALÁCIO DA JUSTIÇA.
-
10/05/2017 19:19
Recebidos os autos
-
02/05/2017 16:52
Conclusos para julgamento para LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
02/05/2017 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2017 16:33
Conclusos para decisão para Gabinete da Desa. Leila Arlanch
-
02/05/2017 16:26
Conclusos para relator(a) para LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
02/05/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2017 15:36
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
28/04/2017 13:48
Recebidos os autos
-
28/04/2017 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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